Diferença entre RPV e atrasados do INSS: entenda o que cada termo realmente significa

Pessoas indecisas frente a três caminhos, representando RPV e atrasados do INSS.

Quem tem ou já teve um processo contra o INSS certamente já se deparou com dois termos que aparecem o tempo todo: atrasados do INSS e RPV do INSS.
Apesar de muito usados como se fossem sinônimos, eles não são a mesma coisa e entender essa diferença evita confusão, expectativas erradas e decisões precipitadas.

A explicação é mais simples do que parece: os atrasados são o valor devido ao segurado; a RPV é apenas uma das formas que a Justiça utiliza para pagar esse valor.
A seguir, você vai entender isso com clareza.

O que são os atrasados do INSS

Os atrasados do INSS representam todo o valor que o segurado deveria ter recebido no passado, mas não recebeu no tempo correto.

Isso acontece, por exemplo, quando:

  • um benefício é concedido com atraso;

  • um pedido é negado e depois reconhecido judicialmente;

  • um benefício é revisado e passa a ter valor maior.

Nessas situações, a Justiça determina que o INSS pague não apenas o benefício daqui para frente, mas também os valores acumulados desde a data correta de início do direito.
Esse montante acumulado é o que chamamos de atrasados do INSS.

Ou seja: atrasados são o “quanto” o segurado tem para receber.

O que é uma RPV do INSS

A RPV do INSS não é um valor novo, nem um benefício diferente.
Ela é uma forma de pagamento criada pela Justiça para quitar dívidas do poder público, incluindo o INSS.

RPV significa Requisição de Pequeno Valor. Ela é utilizada quando o total dos atrasados reconhecidos no processo não ultrapassa o limite legal, que hoje é de até 60 salários mínimos, considerando o valor final da condenação.

Quando isso acontece:

  • o juiz expede uma RPV;

  • o Tribunal envia a requisição ao INSS;

  • o pagamento ocorre em prazo mais curto do que um precatório.

Portanto: a RPV é o “como” o valor será pago, e não o valor em si.

Saiba mais: Precatório do INSS e RPV do INSS

Então, qual é exatamente a diferença entre RPV e atrasados do INSS?

A diferença pode ser resumida assim:

  • Atrasados do INSS → são o valor devido ao segurado, resultado do processo judicial.

  • RPV do INSS → é a forma de pagamento usada quando esse valor fica dentro do limite legal.

Todo pagamento por RPV envolve atrasados, mas nem todo atraso será pago por RPV.
Se o valor ultrapassar o teto, o pagamento ocorre por precatório, que segue outro regime e outro prazo.

Essa distinção é essencial para entender:

  • em que fase o processo está;

  • qual será o caminho do pagamento;

  • quanto tempo, em média, ainda pode levar.

 

Como saber se meus atrasados serão pagos por RPV ou precatório?

Isso depende basicamente de dois fatores:

  1. O valor final dos atrasados, após cálculos e homologação;

  2. O limite legal vigente no momento da expedição.

Depois que o processo transita em julgado e os cálculos são validados, o próprio Judiciário define se:

  • será expedida uma RPV, ou

  • será incluído um precatório.

Por isso, não basta “ganhar a ação”.
É preciso acompanhar a fase de execução, onde o valor é fixado e a forma de pagamento é definida.

Como receber uma RPV do INSS

Depois que a RPV é expedida, o valor segue um fluxo administrativo até o pagamento efetivo.
Esse processo envolve o Tribunal responsável, o banco pagador e o próprio INSS.

O mais importante aqui é entender que:

  • a RPV já indica que o valor foi reconhecido judicialmente;

  • ela representa um crédito existente;

  • o pagamento segue prazos menores do que os precatórios.

 

Em resumo

Se você ficou em dúvida ao longo do processo, guarde esta ideia central:

Os atrasados do INSS são o valor que você tem direito a receber.
A RPV é apenas uma das formas que a Justiça utiliza para pagar esse valor.

Com essa diferença clara, fica muito mais fácil interpretar consultas, despachos judiciais, extratos e comunicações do Tribunal e tomar decisões com mais segurança e consciência sobre o próprio direito.

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