Quem tem ou já teve um processo contra o INSS certamente já se deparou com dois termos que aparecem o tempo todo: atrasados do INSS e RPV do INSS.
Apesar de muito usados como se fossem sinônimos, eles não são a mesma coisa e entender essa diferença evita confusão, expectativas erradas e decisões precipitadas.
A explicação é mais simples do que parece: os atrasados são o valor devido ao segurado; a RPV é apenas uma das formas que a Justiça utiliza para pagar esse valor.
A seguir, você vai entender isso com clareza.
O que são os atrasados do INSS
Os atrasados do INSS representam todo o valor que o segurado deveria ter recebido no passado, mas não recebeu no tempo correto.
Isso acontece, por exemplo, quando:
- um benefício é concedido com atraso;
- um pedido é negado e depois reconhecido judicialmente;
- um benefício é revisado e passa a ter valor maior.
Nessas situações, a Justiça determina que o INSS pague não apenas o benefício daqui para frente, mas também os valores acumulados desde a data correta de início do direito.
Esse montante acumulado é o que chamamos de atrasados do INSS.
Ou seja: atrasados são o “quanto” o segurado tem para receber.
O que é uma RPV do INSS
A RPV do INSS não é um valor novo, nem um benefício diferente.
Ela é uma forma de pagamento criada pela Justiça para quitar dívidas do poder público, incluindo o INSS.
RPV significa Requisição de Pequeno Valor. Ela é utilizada quando o total dos atrasados reconhecidos no processo não ultrapassa o limite legal, que hoje é de até 60 salários mínimos, considerando o valor final da condenação.
Quando isso acontece:
- o juiz expede uma RPV;
- o Tribunal envia a requisição ao INSS;
- o pagamento ocorre em prazo mais curto do que um precatório.
Portanto: a RPV é o “como” o valor será pago, e não o valor em si.
Saiba mais: Precatório do INSS e RPV do INSS
Então, qual é exatamente a diferença entre RPV e atrasados do INSS?
A diferença pode ser resumida assim:
- Atrasados do INSS → são o valor devido ao segurado, resultado do processo judicial.
- RPV do INSS → é a forma de pagamento usada quando esse valor fica dentro do limite legal.
Todo pagamento por RPV envolve atrasados, mas nem todo atraso será pago por RPV.
Se o valor ultrapassar o teto, o pagamento ocorre por precatório, que segue outro regime e outro prazo.
Essa distinção é essencial para entender:
- em que fase o processo está;
- qual será o caminho do pagamento;
- quanto tempo, em média, ainda pode levar.
Como saber se meus atrasados serão pagos por RPV ou precatório?
Isso depende basicamente de dois fatores:
- O valor final dos atrasados, após cálculos e homologação;
- O limite legal vigente no momento da expedição.
Depois que o processo transita em julgado e os cálculos são validados, o próprio Judiciário define se:
- será expedida uma RPV, ou
- será incluído um precatório.
Por isso, não basta “ganhar a ação”.
É preciso acompanhar a fase de execução, onde o valor é fixado e a forma de pagamento é definida.
Como receber uma RPV do INSS
Depois que a RPV é expedida, o valor segue um fluxo administrativo até o pagamento efetivo.
Esse processo envolve o Tribunal responsável, o banco pagador e o próprio INSS.
O mais importante aqui é entender que:
- a RPV já indica que o valor foi reconhecido judicialmente;
- ela representa um crédito existente;
- o pagamento segue prazos menores do que os precatórios.
Em resumo
Se você ficou em dúvida ao longo do processo, guarde esta ideia central:
Os atrasados do INSS são o valor que você tem direito a receber.
A RPV é apenas uma das formas que a Justiça utiliza para pagar esse valor.
Com essa diferença clara, fica muito mais fácil interpretar consultas, despachos judiciais, extratos e comunicações do Tribunal e tomar decisões com mais segurança e consciência sobre o próprio direito.
Fique sempre por dentro de todos os detalhes em nossa página RPV do INSS!



